O e-CNPJ vai mesmo deixar de existir?
Sim. De acordo com a ICP-Brasil, o modelo e-CNPJ será substituído gradualmente pelo Selo Eletrônico até março de 2029.
Por que meu certificado de 3 anos veio com prazo menor?
Certificados na Cadeia V5 antiga não podem vencer após março de 2029. Para validade plena, você deve emitir na Cadeia V12.
O que acontece se eu não migrar para V12?
A partir de 2029, sistemas governamentais e bancários deixarão de aceitar a Cadeia V5, podendo paralisar suas operações fiscais.
Por que a mudança ocorre em 2029?
É o prazo final de vida útil da tecnologia criptográfica da Cadeia V5, definida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil para garantir segurança total.
O que acontece com meu e-CNPJ A1 atual?
Ele continuará funcionando até a data de validade, desde que não ultrapasse março de 2029. Após o vencimento, a renovação deverá ser feita obrigatoriamente como Selo Eletrônico na Cadeia V12.
Vou acessar a Junta Comercial com o Selo Eletrônico?
Para atos de gestão assinados por pessoas (como alterações contratuais), você usará seu e-CPF. O Selo Eletrônico será utilizado pela Junta para autenticar certidões e documentos automáticos.
Posso acessar a Receita Federal e o GOV.BR com o Selo?
Sim. O Selo Eletrônico substituirá o e-CNPJ no acesso ao e-CAC e outros portais federais. No GOV.BR, ele servirá para identificar a empresa e realizar serviços exclusivos de PJ.
Qual a diferença entre e-CNPJ e e-Selo?
O e-CNPJ vincula um representante humano à empresa. O e-Selo identifica a instituição diretamente, sendo ideal para automação de notas fiscais e sistemas automatizados.
Posso emitir Notas Fiscais com o e-Selo?
Sim. O e-Selo foi projetado para garantir a autenticidade e integridade em sistemas de faturamento automático e transações entre máquinas.
Quem pode ser o titular de um e-Selo?
O titular é a própria Pessoa Jurídica. Diferente do e-CNPJ antigo, ele foca na identidade da empresa para fins de automação e autenticação de documentos institucionais.